Artigo 115, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 115
O Chefe de Gabinete e os Coordenadores, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
I
exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
III
atestar:
a
a realização dos serviços contratados;
b
a liquidação de despesa.