Artigo 114 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 114
O Dirigente da unidade orçamentária tem as competências previstas no artigo 13 de Decreto-Lei nº 233 de 28 de abril de 1970.
O Dirigente da unidade orçamentária tem as competências previstas no artigo 13 de Decreto-Lei nº 233 de 28 de abril de 1970.