JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 114 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 114

O Dirigente da unidade orçamentária tem as competências previstas no artigo 13 de Decreto-Lei nº 233 de 28 de abril de 1970.

Art. 114 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006