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Artigo 113 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 113

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de responsável pelo órgão setorial do sistema no âmbito da Secretaria da Cultura, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004 .

Art. 113 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006