JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 110 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 110

Ao Diretor do Centro de Documentação Técnica e Administrativa, em relação a comunicações administrativas, em sua respectiva área de atuação, compete assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.

Art. 110 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006