Artigo 110 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 110
Ao Diretor do Centro de Documentação Técnica e Administrativa, em relação a comunicações administrativas, em sua respectiva área de atuação, compete assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.