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Artigo 109, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 109

Ao Diretor do Centro de Compras e Contratação do Departamento de Administração, em relação à administração de material e patrimônio, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoques e de materiais a serem adquiridos;

II

assinar convites e editais de tomada de preços;

III

requisitar materiais ao órgão central;

IV

autorizar a baixa no patrimônio de bens móveis.

Art. 109, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006