Artigo 109, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 109
Ao Diretor do Centro de Compras e Contratação do Departamento de Administração, em relação à administração de material e patrimônio, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoques e de materiais a serem adquiridos;
II
assinar convites e editais de tomada de preços;
III
requisitar materiais ao órgão central;
IV
autorizar a baixa no patrimônio de bens móveis.