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Artigo 107 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 107

Ao diretor do Departamento de Administração, no âmbito das unidades a que presta serviços, compete visar extratos para publicação no Diário Oficial, consoante as atribuições que lhe são cometidas.

Art. 107 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006