Artigo 105, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 105
Além de outras competências estabelecidas por lei ou decreto, compete ao Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural, no tocante ao Sistema de Bibliotecas, e ao Coordenador da Unidade de Preservação do Patrimônio Cultural dos Museus, no tocante ao Sistema de Museus:
I
submeter ao Secretário da Cultura, por meio de seu superior imediato, minutas de convênios;
II
coordenar a elaboração do programa geral de trabalho do sistema;
III
orientar a utilização de recursos de qualquer espécie à disposição do sistema;
IV
aprovar as normas e os manuais de procedimentos técnicos;
V
zelar pelo cumprimento das cláusulas dos convênios firmados;
VI
elaborar relatórios do sistema.