Artigo 103, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 103
Aos Coordenadores e Diretores de Departamento, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I
em relação às atividades gerais:
a
coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
b
fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
c
baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
d
responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
e
solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;
f
decidir os pedidos de certidões e "vista" de processos;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal exercer as competências previstas no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.