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Artigo 101 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 101

As atribuições do Secretário Adjunto poderão ser complementadas mediante ato próprio do Secretário da Cultura.

Art. 101 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006