Artigo 100, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 100
Ao Secretário Adjunto da Secretaria da Cultura, além de suas atribuições legais e regulamentares, compete:
I
responder pelo expediente da Secretaria da Cultura nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II
representar o Secretário da Cultura junto às autoridades e órgãos públicos;
III
coordenar o relacionamento entre o Secretário da Cultura e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas;
IV
assessorar o Secretário no desempenho de suas funções.