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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.558 de 23 de fevereiro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pereira Barreto, do imóvel localizado na Rua Fauzi Kassin, nº 1.080, naquele município, com 640,00m² (seiscentos e quarenta metros quadrados) de terreno e 339,00m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo PGE/PR-9 nº 124/2004.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano de Pereira Barreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.558 /2006