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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.461 de 02 de janeiro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e classificadas como de 1º Classe, as Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Taboão da Serra.

Art. 2º

Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Taboão da Serra.

Art. 3º

A alínea "a" do inciso XI do artigo 8º do Decreto no 33.829, de 23 de setembro de 1991, com nova redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "a) de 1ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Embu, de Embu-Guaçu e de Itapecerica da Serra; 2. Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso; 3. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Taboão da Serra;". (NR)

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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