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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.459 de 29 de dezembro de 2005

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Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de Janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 50.459 /2005