JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 50.451 de 28 de dezembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 540.698,00 (Quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva"-ITESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.451 de 28 de dezembro de 2005 | JurisHand AI Vade Mecum