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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 47

Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 , com a redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 976, de 6 de outubro de 2005 , ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária as funções a seguir discriminadas, destinadas às Penitenciárias de que trata este decreto, na seguinte conformidade:

I

22 (vinte e duas) de Diretor de Serviço, para os Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária;

II

88 (oitenta e oito) de Chefe de Seção, para as Equipes de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011