Artigo 45, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 45
Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, destinadas às Penitenciárias de que trata este decreto, na seguinte conformidade:
I
22 (vinte e duas) de Diretor de Divisão, para os Centros de Segurança e Disciplina;
II
104 (cento e quatro) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:
a
88 (oitenta e oito) aos Núcleos de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno;
b
16 (dezesseis) aos Núcleos de Segurança - Regime Semi-Aberto, sendo 1 (uma) para cada turno.