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Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 45

Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, destinadas às Penitenciárias de que trata este decreto, na seguinte conformidade:

I

22 (vinte e duas) de Diretor de Divisão, para os Centros de Segurança e Disciplina;

II

104 (cento e quatro) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:

a

88 (oitenta e oito) aos Núcleos de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno;

b

16 (dezesseis) aos Núcleos de Segurança - Regime Semi-Aberto, sendo 1 (uma) para cada turno.