Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 45
Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, destinadas às Penitenciárias de que trata este decreto, na seguinte conformidade:
I
22 (vinte e duas) de Diretor de Divisão, para os Centros de Segurança e Disciplina;
II
104 (cento e quatro) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:
a
88 (oitenta e oito) aos Núcleos de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno;
b
16 (dezesseis) aos Núcleos de Segurança - Regime Semi-Aberto, sendo 1 (uma) para cada turno.