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Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 44

As Comissões Técnicas de Classificação têm as seguintes atribuições:

I

efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;

II

elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao sentenciado.