Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
- As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.