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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 4º

Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

- As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.