Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 32
Aos Diretores dos Centros Administrativos, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II
assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.