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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 32

Aos Diretores dos Centros Administrativos, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;

II

assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.