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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.305 de 07 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro de Estudos do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, sociedade civil, sem fins lucrativos, do imóvel com 106,45m² (cento e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4301, interior do Complexo Hospitalar do Mandaqui, identificado como prédio de número 15, Bairro do Mandaqui, nesta Capital, conforme descrito nos autos do Processo SS-1.345/05.

Parágrafo único

- O imóvel a que refere este artigo destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades da permissionária, tendo em vista o valioso serviço que presta na área de aprimoramento científico.