Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.243 de 16 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe à Secretaria Executiva, na execução de suas funções:
I
prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Estadual;
II
preparar as reuniões do Comitê Estadual;
III
coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Estadual;
IV
submeter ao CONCITE a proposta do Programa Paulista de Nanotecnologia e Nanociência para avaliação e aprovação;
V
cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Estadual.