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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.243 de 16 de novembro de 2005

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Art. 4º

Cabe à Secretaria Executiva, na execução de suas funções:

I

prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Estadual;

II

preparar as reuniões do Comitê Estadual;

III

coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Estadual;

IV

submeter ao CONCITE a proposta do Programa Paulista de Nanotecnologia e Nanociência para avaliação e aprovação;

V

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Estadual.