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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.243 de 16 de novembro de 2005

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Estadual para a elaboração de proposta de Programa Paulista de Nanotecnologia e Nanociência no Estado de São Paulo, área de Nanotecnologia e Nanociência, com a participação de representantes da comunidade científica paulista, das Redes de Nanotecnologia, de setores do Governo Estadual, do setor privado e da sociedade, com a finalidade de estabelecer objetivos, metas e meios, bem como as formas de execução do Programa Paulista, dentro da visão de desenvolvimento social e econômico.