Decreto Estadual de São Paulo nº 50.177 de 04 de novembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado no Município de Socorro, na Rua General Glicério, nº 165, naquele município, conforme transcrição nº 17.621, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Socorro, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo PR/5-1.344/98-PGE c/apenso GS-2.005/05-SSP.
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 4º Pelotão, da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.