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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.177 de 04 de novembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado no Município de Socorro, na Rua General Glicério, nº 165, naquele município, conforme transcrição nº 17.621, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Socorro, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo PR/5-1.344/98-PGE c/apenso GS-2.005/05-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 4º Pelotão, da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.177 de 04 de novembro de 2005