Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.174 de 04 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997, parágrafo único, com a redação que se segue: "Parágrafo único - Os servidores que obtiverem resultado inferior à pontuação mínima que vier a ser estabelecida para os indicadores de desempenho de que trata o "caput" deste artigo, não farão jus a parcela correspondente a avaliação individual e ou a avaliação institucional, conforme o caso.".