Artigo 3º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.092 de 06 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2006, poderá ser pago em três parcelas, desde que iguais e sucessivas, sem qualquer desconto, conforme segue:
I
tratando-se de veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, sucessivamente, nos meses de janeiro, fevereiro e março, até os seguintes dias, de acordo com o número final de placa:
a
janeiro: final 1: 09 (nove); final 2: 10 (dez); final 3: 11 (onze); final 4: 12 (doze); final 5: 13 (treze); final 6: 16 (dezesseis); final 7: 17 (dezessete); final 8: 18 (dezoito); final 9: 19 (dezenove); final 0: 20 (vinte);
b
fevereiro: final 1: 09 (nove); final 2: 10 (dez); final 3: 13 (treze); final 4: 14 (quatorze); final 5: 15 (quinze); final 6: 16 (dezesseis); final 7: 17 (dezessete); final 8: 20 (vinte); final 9: 21 (vinte e um); final 0: 22 (vinte e dois);
c
março: final 1: 09 (nove); final 2: 10 (dez); final 3: 13 (treze); final 4: 14 (quatorze); final 5: 15 (quinze); final 6: 16 (dezesseis); final 7: 17 (dezessete); final 8: 20 (vinte); final 9: 21 (vinte e um); final 0: 22 (vinte e dois);
II
em relação aos demais veículos, até os dias 09 (nove) de janeiro, 09 (nove) de fevereiro e 09 (nove) de março.
§ 1º
Na hipótese do inciso I, tratando-se de veículos de carga, categoria caminhões, as parcelas poderão ser pagas, sucessivamente, até os seguintes prazos: 1 - a primeira, no mês de março, observando-se os dias indicados na alínea "c" do inciso I, segundo o número final da placa; 2 - a segunda, até o dia 12 (doze) do mês de junho; 3 - a terceira, até o dia 12 (doze) do mês de setembro.
§ 2º
A opção pelo parcelamento do imposto condiciona-se: 1 - à apuração de valor de cada parcela equivalente a, no mínimo, uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP do mês de recolhimento; 2 - ao recolhimento da primeira parcela no mês de janeiro ou, tratando-se dos veículos mencionados no § 1º, no mês de março, observados os prazos de vencimento dessas parcelas.