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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.047 de 28 de setembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos Novos Paulista, do imóvel localizado na Rua Edgard Bonini, nº 304, naquele município, com as características constantes do processo SE-873/0066/2004.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar a Escola Municipal de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.