Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.927 de 26 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, na conformidade dos Anexos XII a XX, que fazem parte integrante deste decreto.