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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.927 de 26 de agosto de 2005

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Art. 2º

Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, na conformidade dos Anexos XII a XX, que fazem parte integrante deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 49.927 /2005