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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.877 de 11 de agosto de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Itapetininga, de parte do imóvel denominado Recinto de Exposições "Acácio de Moraes Terra", localizado no município de Itapetininga, Estado de São Paulo, conforme discriminado no Processo SAA-189032/98 e apensos.

Parágrafo único

- O imóvel a que refere este artigo deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades e exposições especificas do setor agropecuário e em condições que assegurem os interesses do Estado.