Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.870 de 09 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel com área aproximada de 463,00m², localizado na Rua João Guimarães Rosa, nº 129, nesta Capital, com as características e confrontações constantes do Processo SE-633/05.
Parágrafo único
- O imóvel deverá ser destinado à instalação de uma Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI.