Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas será integrado pelos seguintes membros:
I
1 (um) representante da cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a
Secretaria de Economia e Planejamento;
b
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
c
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
d
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
e
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
f
Secretaria da Educação;
g
Secretaria da Saúde;
h
Secretaria da Cultura;
i
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer;
j
Secretaria da Habitação;
l
Secretaria do Meio Ambiente;
m
Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
n
Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo; - retificação abaixo -
II
1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
III
1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
IV
2 (dois) representantes da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
V
1 (um) representante da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
VI
1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
§ 1º
Cada membro do Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas terá um suplente.
§ 2º
O membros do Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas, indicados pelos dirigentes dos órgãos que o compõem, serão designados pelo Secretário de Economia e Planejamento, a quem caberá igualmente a escolha de seu Presidente.