Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas tem por finalidade:
I
elaborar as Diretrizes Estaduais de Atenção aos Povos Indígenas;
II
coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas, programas, projetos e ações estaduais voltados aos povos indígenas no Estado de São Paulo;
III
colaborar, no que couber, e avaliar a implantação das políticas, programas e ações federais e municipais destinados aos povos indígenas no Estado de São Paulo.