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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005

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Art. 7º

O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas tem por finalidade:

I

elaborar as Diretrizes Estaduais de Atenção aos Povos Indígenas;

II

coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas, programas, projetos e ações estaduais voltados aos povos indígenas no Estado de São Paulo;

III

colaborar, no que couber, e avaliar a implantação das políticas, programas e ações federais e municipais destinados aos povos indígenas no Estado de São Paulo.

Art. 7º, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.808 /2005