JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas tem como objetivo subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das Diretrizes Estaduais de Atenção aos Povos Indígenas.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 49.808 /2005