Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Estadual dos Povos Indígenas tem como objetivo subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das Diretrizes Estaduais de Atenção aos Povos Indígenas.