JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para articulação das ações referidas no artigo anterior a Secretaria de Economia e Planejamento conta, em sua estrutura básica, com:

I

o Conselho Estadual dos Povos Indígenas;

II

o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.808 /2005