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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005

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Art. 2º

Para articulação das ações referidas no artigo anterior a Secretaria de Economia e Planejamento conta, em sua estrutura básica, com:

I

o Conselho Estadual dos Povos Indígenas;

II

o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.808 /2005