Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para articulação das ações referidas no artigo anterior a Secretaria de Economia e Planejamento conta, em sua estrutura básica, com:
I
o Conselho Estadual dos Povos Indígenas;
II
o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.