Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 1º e os artigos 3º a 15 do Decreto nº 48.532, de 9 de março de 2004 .