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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005

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Art. 16

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 1º e os artigos 3º a 15 do Decreto nº 48.532, de 9 de março de 2004 .

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 49.808 /2005