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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005

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Art. 15

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, suplementadas se necessário.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 49.808 /2005