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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005

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Art. 14

A Secretaria de Economia e Planejamento adotará as providências necessárias à instalação e ao adequado funcionamento do Conselho Estadual dos Povos Indígenas e do Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 49.808 /2005