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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005

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Art. 13

As funções de membros do Conselho Estadual dos Povos Indígenas e do Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas não serão remuneradas sendo, porém, consideradas de serviço público relevante.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 49.808 /2005