JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas e o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas contarão com o apoio técnico e administrativo da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, entidade vinculada à Secretaria de Economia e Planejamento, a ser prestado na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

- O Conselho Estadual dos Povos Indígenas poderá contar também com o apoio técnico de universidades e demais entidades que o integram.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 49.808 /2005