Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.808 de 21 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Estadual dos Povos Indígenas e o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas contarão com o apoio técnico e administrativo da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, entidade vinculada à Secretaria de Economia e Planejamento, a ser prestado na forma da legislação vigente.
Parágrafo único
- O Conselho Estadual dos Povos Indígenas poderá contar também com o apoio técnico de universidades e demais entidades que o integram.