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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 9º

A Coordenadoria de Transporte Coletivo tem a seguinte estrutura:

I

Grupo Técnico I;

II

Grupo Técnico II;

III

Comissões de Transporte Coletivo Regular;

IV

Comissões de Fretamento Metropolitano;

V

Comissões de Cadastramento.

Parágrafo único

- Constituir-se-á 1(uma) de cada uma das Comissões previstas nos incisos III a V deste artigo para atuar no âmbito de cada Região Metropolitana do Estado de São Paulo.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005