Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Coordenadoria de Transporte Coletivo tem a seguinte estrutura:
I
Grupo Técnico I;
II
Grupo Técnico II;
III
Comissões de Transporte Coletivo Regular;
IV
Comissões de Fretamento Metropolitano;
V
Comissões de Cadastramento.
Parágrafo único
- Constituir-se-á 1(uma) de cada uma das Comissões previstas nos incisos III a V deste artigo para atuar no âmbito de cada Região Metropolitana do Estado de São Paulo.