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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 8º

A Coordenadoria de Relações Institucionais tem a seguinte estrutura:

I

Grupo Técnico I;

II

Grupo Técnico II.

Art. 8º, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005