Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Coordenadoria de Relações Institucionais tem a seguinte estrutura:
I
Grupo Técnico I;
II
Grupo Técnico II.
A Coordenadoria de Relações Institucionais tem a seguinte estrutura:
Grupo Técnico I;
Grupo Técnico II.