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Artigo 79 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 79

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.184, de 18 de novembro de 1991.

Art. 79 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005