Artigo 78 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 78
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.