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Artigo 78 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 78

As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Art. 78 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005